Diante de pedidos de elucidação, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa que casos omissos do Edital 41/2022/PRAE/UFSM – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS_AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EMERGENCIAL serão analisados por junta técnica da PRAE, juntamente com os demais atores envolvidos no processo.
Também comunicamos que o Relatório da Nota Fiscal Gaúcha é aceito como comprovante, além de notas fiscais/recibos.
A PRAE também informa que foi prorrogado o prazo de prestação de contas de despesas realizadas com o Auxílio Alimentação Emergencial no primeiro e segundo semestres letivos de 2020 e no primeiro e segundo semestres letivos de 2021. Os discentes terão até o dia 31/08/2022 para regularizar a situação.
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