A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), após deliberação na 184ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno, manifesta preocupação com o conteúdo do Projeto de Lei nº 6.170/2025, especialmente quanto aos critérios para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos(às) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE).
Para a Andifes, mudanças na carreira devem observar os compromissos firmados no Termo de Acordo nº 11/2024, resultado de negociação formal que definiu diretrizes essenciais para o seu aperfeiçoamento. Preocupa, portanto, que o PL nº 6.170/2025 não incorpore adequadamente as contribuições da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), órgão legalmente responsável por propor normas relativas à carreira TAE e cuja atuação se baseia em análise técnica e diálogo democrático.
Diante disso, a Andifes defende a revisão do texto atualmente apresentado, de modo que a regulamentação do RSC seja compatível com os compromissos anteriormente estabelecidos e com o conteúdo originalmente aprovado no âmbito da CNSC. Reafirma, ainda, seu compromisso com a valorização dos(as) servidores(as) e com políticas de pessoal que fortaleçam a atuação dos(as) técnico administrativos(as) na educação superior pública.
Subscrevem esta nota todas as Instituições da Andifes.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
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